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Classe do Processo:
07016398420168070000 - (0701639-84.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1031175
Data de Julgamento:
12/07/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/07/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REPRESENTADO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 513, II, do Código de Processo Civil, no cumprimento da sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública. 2 - À luz do art. 186, § 2º e § 3º, do CPC, tem-se também que os Núcleos de Praticas Jurídicas gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública, portanto, deve o devedor ser intimado pessoalmente para o cumprimento de sentença. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito - prazo em dobro para manifestar e intimação pessoal
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REPRESENTADO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 513, II, do Código de Processo Civil, no cumprimento da sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública. 2 - À luz do art. 186, § 2º e § 3º, do CPC, tem-se também que os Núcleos de Praticas Jurídicas gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública, portanto, deve o devedor ser intimado pessoalmente para o cumprimento de sentença. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1031175, 07016398420168070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 24/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REPRESENTADO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 513, II, do Código de Processo Civil, no cumprimento da sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública. 2 - À luz do art. 186, § 2º e § 3º, do CPC, tem-se também que os Núcleos de Praticas Jurídicas gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública, portanto, deve o devedor ser intimado pessoalmente para o cumprimento de sentença. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 1031175
, 07016398420168070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 24/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REPRESENTADO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 513, II, do Código de Processo Civil, no cumprimento da sentença o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública. 2 - À luz do art. 186, § 2º e § 3º, do CPC, tem-se também que os Núcleos de Praticas Jurídicas gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública, portanto, deve o devedor ser intimado pessoalmente para o cumprimento de sentença. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1031175, 07016398420168070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 24/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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