TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20161310030440APC - (0002973-46.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1030110
Data de Julgamento:
05/07/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 371/393
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

I - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBCF é prestador de serviço, contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, a fim de realizar concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos com lotação no Hospital Universitário de Brasília - HUB. Portanto, sem poderes para classificar ou desclassificar, contratar ou nomear candidato, incumbindo-lhe apenas atos de execução do concurso estipulados no respectivo contrato.

II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decisão:
ACOLHEU-SE A PRELIMINAR E ANULOU-SE A SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CERTAME PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO, MERO EXECUTOR DO CONCURSO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -