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Classe do Processo:
20161310030440APC - (0002973-46.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1030110
Data de Julgamento:
05/07/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 371/393
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBCF é prestador de serviço, contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, a fim de realizar concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos com lotação no Hospital Universitário de Brasília - HUB. Portanto, sem poderes para classificar ou desclassificar, contratar ou nomear candidato, incumbindo-lhe apenas atos de execução do concurso estipulados no respectivo contrato.
II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decisão:
ACOLHEU-SE A PRELIMINAR E ANULOU-SE A SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CERTAME PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO, MERO EXECUTOR DO CONCURSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBCF é prestador de serviço, contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, a fim de realizar concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos com lotação no Hospital Universitário de Brasília - HUB. Portanto, sem poderes para classificar ou desclassificar, contratar ou nomear candidato, incumbindo-lhe apenas atos de execução do concurso estipulados no respectivo contrato. II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito. (Acórdão 1030110, 20161310030440APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 371/393)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBCF é prestador de serviço, contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, a fim de realizar concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos com lotação no Hospital Universitário de Brasília - HUB. Portanto, sem poderes para classificar ou desclassificar, contratar ou nomear candidato, incumbindo-lhe apenas atos de execução do concurso estipulados no respectivo contrato.
II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
(
Acórdão 1030110
, 20161310030440APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 371/393)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBCF é prestador de serviço, contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação, a fim de realizar concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos com lotação no Hospital Universitário de Brasília - HUB. Portanto, sem poderes para classificar ou desclassificar, contratar ou nomear candidato, incumbindo-lhe apenas atos de execução do concurso estipulados no respectivo contrato. II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito. (Acórdão 1030110, 20161310030440APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 371/393)
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