TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170020096982RAG - (0010321-35.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029760
Data de Julgamento:
06/07/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 130/143
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR. DECRETO Nº 8.380/2014.
1- Conforme estabelece o artigo 5º, do Decreto nº 8380/2014, a concessão de indulto está condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida em audiência de justificação, por falta disciplinar grave, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, anteriores à publicação do referido Decreto.
2- Inexiste óbice à concessão do indulto, se não houve apuração de falta grave supostamente ocorrida no período relevante do Decreto nº 8.380/2014.
3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR. DECRETO Nº 8.380/2014. 1- Conforme estabelece o artigo 5º, do Decreto nº 8380/2014, a concessão de indulto está condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida em audiência de justificação, por falta disciplinar grave, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, anteriores à publicação do referido Decreto. 2- Inexiste óbice à concessão do indulto, se não houve apuração de falta grave supostamente ocorrida no período relevante do Decreto nº 8.380/2014. 3- Recurso conhecido. Negou-se provimento. (Acórdão 1029760, 20170020096982RAG, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 130/143)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR. DECRETO Nº 8.380/2014.
1- Conforme estabelece o artigo 5º, do Decreto nº 8380/2014, a concessão de indulto está condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida em audiência de justificação, por falta disciplinar grave, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, anteriores à publicação do referido Decreto.
2- Inexiste óbice à concessão do indulto, se não houve apuração de falta grave supostamente ocorrida no período relevante do Decreto nº 8.380/2014.
3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
(
Acórdão 1029760
, 20170020096982RAG, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 130/143)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR. DECRETO Nº 8.380/2014. 1- Conforme estabelece o artigo 5º, do Decreto nº 8380/2014, a concessão de indulto está condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida em audiência de justificação, por falta disciplinar grave, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, anteriores à publicação do referido Decreto. 2- Inexiste óbice à concessão do indulto, se não houve apuração de falta grave supostamente ocorrida no período relevante do Decreto nº 8.380/2014. 3- Recurso conhecido. Negou-se provimento. (Acórdão 1029760, 20170020096982RAG, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/7/2017, publicado no DJE: 11/7/2017. Pág.: 130/143)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -