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Classe do Processo:
20170020096982RAG - (0010321-35.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029760
Data de Julgamento:
06/07/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 130/143
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE SUPOSTA FALTA DISCIPLINAR. DECRETO Nº 8.380/2014.

1- Conforme estabelece o artigo 5º, do Decreto nº 8380/2014, a concessão de indulto está condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida em audiência de justificação, por falta disciplinar grave, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, anteriores à publicação do referido Decreto.

2- Inexiste óbice à concessão do indulto, se não houve apuração de falta grave supostamente ocorrida no período relevante do Decreto nº 8.380/2014.

3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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