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Classe do Processo:
20140111646764APC - (0041886-65.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1022497
Data de Julgamento:
31/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/06/2017 . Pág.: 496/506
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - POLICIAL MILITAR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO DO PARADIGMA - NEGOU-SE PROVIMENTO.


A pretensão do policial militar de ressarcimento por preterição prescreve em 5 anos contados da publicação do ato administrativo de promoção do paradigma.
Negou-se provimento ao apelo dos autores.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROMOÇÃO PARA SARGENTO, CURSO DE FORMAÇÃO, LEI N° 7.289/84, PROMOÇÃO INDEVIDA DE MILITARES MAIS MODERNOS, PORTARIA Nº 444/2005.
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