TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150910218593APC - (0021641-26.2015.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1022436
Data de Julgamento:
31/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/06/2017 . Pág.: 410/416
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BRINQUEDOTECA. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DEFEITO. PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS NO ESTABELECIMENTO ATÉ A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO EM DINHEIRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. NÃO CABIMENTO.

1. É válida a intimação postal com aviso de recebimento enviada ao endereço da pessoa jurídica, onde foi recebida sem ressalvas.

2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado.

3. A brinquedoteca que exige a permanência das crianças no estabelecimento, até que os serviços prestados sejam pagos em dinheiro, em razão de a máquina de cartão de crédito ter apresentado defeito, viola o direito de personalidade dos envolvidos, que não foram tratados com respeito e dignidade, devendo ser, portanto, indenizados pelos danos morais sofridos.

4. O quantum indenizatório, a título de danos morais, deve ser fixado atendendo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, sem constituir, contudo, fonte de enriquecimento ilícito.

5. Apelo não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -