TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140111196074APO - (0028178-45.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1021815
Data de Julgamento:
17/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/06/2017 . Pág.: 779/792
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE CARGO PÚBLICO E DE RESIDÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE. CONCLUSÃO DO CURSO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
I. A teoria do fato consumado tem sido corretamente repudiada para consolidar situações jurídicas respaldadas em provimentos judiciais precários que depois restaram desconstituídos.
II. A aplicação excepcional da teoria do fato consumado não pode ser descartada em caráter peremptório, pois o Direito não é indiferente à realidade das relações e situações jurídicas que podem se apresentar revestidas de extraordinariedade.
III. Possibilidade de adoção, em caráter excepcional, da teoria do fato consumado como mecanismo de preservação de situação jurídica legitimamente consolidada e irreversível, como na hipótese de conclusão de residência na área de saúde no curso da relação processual.
IV. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E ÀREMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME.
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE CARGO PÚBLICO E DE RESIDÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE. CONCLUSÃO DO CURSO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I. A teoria do fato consumado tem sido corretamente repudiada para consolidar situações jurídicas respaldadas em provimentos judiciais precários que depois restaram desconstituídos. II. A aplicação excepcional da teoria do fato consumado não pode ser descartada em caráter peremptório, pois o Direito não é indiferente à realidade das relações e situações jurídicas que podem se apresentar revestidas de extraordinariedade. III. Possibilidade de adoção, em caráter excepcional, da teoria do fato consumado como mecanismo de preservação de situação jurídica legitimamente consolidada e irreversível, como na hipótese de conclusão de residência na área de saúde no curso da relação processual. IV. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos. (Acórdão 1021815, 20140111196074APO, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 6/6/2017. Pág.: 779/792)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE CARGO PÚBLICO E DE RESIDÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE. CONCLUSÃO DO CURSO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
I. A teoria do fato consumado tem sido corretamente repudiada para consolidar situações jurídicas respaldadas em provimentos judiciais precários que depois restaram desconstituídos.
II. A aplicação excepcional da teoria do fato consumado não pode ser descartada em caráter peremptório, pois o Direito não é indiferente à realidade das relações e situações jurídicas que podem se apresentar revestidas de extraordinariedade.
III. Possibilidade de adoção, em caráter excepcional, da teoria do fato consumado como mecanismo de preservação de situação jurídica legitimamente consolidada e irreversível, como na hipótese de conclusão de residência na área de saúde no curso da relação processual.
IV. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos.
(
Acórdão 1021815
, 20140111196074APO, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 6/6/2017. Pág.: 779/792)
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE CARGO PÚBLICO E DE RESIDÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE. CONCLUSÃO DO CURSO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. DECISÃO MANTIDA. I. A teoria do fato consumado tem sido corretamente repudiada para consolidar situações jurídicas respaldadas em provimentos judiciais precários que depois restaram desconstituídos. II. A aplicação excepcional da teoria do fato consumado não pode ser descartada em caráter peremptório, pois o Direito não é indiferente à realidade das relações e situações jurídicas que podem se apresentar revestidas de extraordinariedade. III. Possibilidade de adoção, em caráter excepcional, da teoria do fato consumado como mecanismo de preservação de situação jurídica legitimamente consolidada e irreversível, como na hipótese de conclusão de residência na área de saúde no curso da relação processual. IV. Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos. (Acórdão 1021815, 20140111196074APO, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 6/6/2017. Pág.: 779/792)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -