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Classe do Processo:
20150210048840APC - (0004834-49.2015.8.07.0002 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1019412
Data de Julgamento:
24/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2017 . Pág.: 364/374
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NOVA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CASSADA.


Afasta-se a coisa julgada se, apesar da investigação de paternidade com trânsito em julgado, a causa de pedir e o pedido da nova ação revelam a pretensão de conhecimento da verdade biológica ainda que não resulte na desconstituição da paternidade.
Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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