TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150310077579APC - (0007712-41.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1010709
Data de Julgamento:
05/04/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2017 . Pág.: 500/524
Ementa:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1- Como regra, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação contra sentença, seja esta terminativa ou extintiva.

2. Assim, a determinação de arquivamento dos autos não tem natureza de sentença, sendo sim uma decisão interlocutória. Desse modo, conclui-se que contra o decisum proferido cabível era outro manejo recursal que não a apelação.

3- Recurso não conhecido.
Decisão:
Recurso não conhecido.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -