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Classe do Processo:
20150310077579APC - (0007712-41.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1010709
Data de Julgamento:
05/04/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2017 . Pág.: 500/524
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1- Como regra, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação contra sentença, seja esta terminativa ou extintiva.
2. Assim, a determinação de arquivamento dos autos não tem natureza de sentença, sendo sim uma decisão interlocutória. Desse modo, conclui-se que contra o decisum proferido cabível era outro manejo recursal que não a apelação.
3- Recurso não conhecido.
Decisão:
Recurso não conhecido.
Jurisprudência em Temas:
Decisão contra a qual não cabe AI - impugnação em preliminar de apelação ou de contrarrazões
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Como regra, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação contra sentença, seja esta terminativa ou extintiva. 2. Assim, a determinação de arquivamento dos autos não tem natureza de sentença, sendo sim uma decisão interlocutória. Desse modo, conclui-se que contra o decisum proferido cabível era outro manejo recursal que não a apelação. 3- Recurso não conhecido. (Acórdão 1010709, 20150310077579APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 25/4/2017. Pág.: 500/524)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1- Como regra, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação contra sentença, seja esta terminativa ou extintiva.
2. Assim, a determinação de arquivamento dos autos não tem natureza de sentença, sendo sim uma decisão interlocutória. Desse modo, conclui-se que contra o decisum proferido cabível era outro manejo recursal que não a apelação.
3- Recurso não conhecido.
(
Acórdão 1010709
, 20150310077579APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 25/4/2017. Pág.: 500/524)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Como regra, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, caberá apelação contra sentença, seja esta terminativa ou extintiva. 2. Assim, a determinação de arquivamento dos autos não tem natureza de sentença, sendo sim uma decisão interlocutória. Desse modo, conclui-se que contra o decisum proferido cabível era outro manejo recursal que não a apelação. 3- Recurso não conhecido. (Acórdão 1010709, 20150310077579APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/4/2017, publicado no DJE: 25/4/2017. Pág.: 500/524)
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