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Classe do Processo:
20150110190758APR - (0016008-81.2013.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1008188
Data de Julgamento:
30/03/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/04/2017 . Pág.: 123/134
Ementa:
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RÉ QUE INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE OUTRO AUTOMÓVEL TRAFEGANDO COM EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.

1 O Ministério Público não se conforma com a absolvição da ré da imputação de infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, por insuficiência probatória, e insiste na sua condenação, sustentando que a culpa concorrente não afasta a responsabilidade penal.

2 A ré trafegava depois da meia-noite em local ermo e reconhecidamente perigoso - Setor Comercial Sul, por trás do Hotel Nacional -, junto com duas amigas às quais oferecera carona. Tencionava adentrar a contramão de direção para escapar do confronto com um grupo de drogados que caminhava na sua direção fazendo algazarra. Aguardou pacientemente o melhor momento para realizar a manobra, mas quando arrancou foi surpreendida por outro automóvel que trafegava a oitenta quilômetros por hora, numa via em que a velocidade máxima permitida era de sessenta quilômetros, sendo abalroada na lateral traseira esquerda. A colisão resultou na morte de uma de suas passageiras, lançada para fora do carro devido à violência do choque.

3 Não é razoável exigir da motorista que está na iminência de ser abordada pela turba de arruaceiros o sacrifício de sua segurança, e a obediência cega às regras de trânsito em um local ermo e perigoso. Milita em seu favor a causa excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa.

4 A imputação do crime homicídio culposo no trânsito não ultrapassa os parâmetros da Teoria da Imputação Objetiva, pois não há como afirmar que a ré tenha criado um risco proibido: ela ainda atuava em conformidade com as regras de trânsito, embora tencionasse fazer uma manobra proibida, sendo abalroada quando ainda estava trafegando na sua mão de direção pelo motorista do outro carro, que trafegava com velocidade excessiva para as condições do local e do horário.

5 Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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