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Classe do Processo:
20150110793414APC - (0019379-76.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1006771
Data de Julgamento:
22/03/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/04/2017 . Pág.: 225/236
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.

2. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública.

3. Há nexo causal entre os danos sofridos por professora de escola pública decorrentes de agressões perpetradas por estranho invasor e a omissão de o Distrito Federal dar proteção e garantir a integridade física dos agentes durante a prestação do serviço público.

4. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor.

5. Apelações conhecidas. Apelação do Distrito Federal não provida. Apelação da Autora parcialmente provida. Unânime.



Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DA AUTORA, UNÂNIME
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