TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170020055123HBC - (0005856-80.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1006225
Data de Julgamento:
23/03/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/03/2017 . Pág.: 75/87
Ementa:

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.

A justa causa é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e constitui condição da ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade;

O trancamento do inquérito policial ou da ação penal por habeas corpusé medida excepcional;

Inexistência de motivos para o trancamento do inquérito policial tendo em vista os indícios de autoria e materialidade do fato.

Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO NA CONTRAMÃO, POSTERIOR, VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO, DORMINDO, BAFÔMETRO, RISCO À COLETIVIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -