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Classe do Processo:
20160020439598AGI - (0046488-85.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1005463
Data de Julgamento:
15/02/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2017 . Pág.: 254/260
Ementa:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLÊNCIA. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Embora as normas condominiais e as decisões tomadas em assembleia sejam cogentes, o corte do fornecimento de água, em razão da inadimplência de taxas condominiais é ilegal e fere direitos fundamentais do condômino (Princípio da Dignidade Humana), bem como o Princípio da Proporcionalidade, sobretudo porque há meios menos gravosos de o condomínio cobrar os valores devidos.

2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
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