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    Documento 1 de 1
Classe do Processo:
20070110469576RMO - (0056383-82.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
745131
Data de Julgamento:
12/12/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/01/2014 . Pág.: 309
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FAIXA MARGINAL DO LAGO PARANOÁ. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AFIRMAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
I - A faixa marginal em torno do Lago Paranoá, com largura de trinta metros, em projeção horizontal, qualifica-se como área de preservação permanente, nos termos do art. 2º, inciso II do Decreto nº 24.499, de 30 de março de 2004.
II - Qualificada a orla do Lago Paranoá como área de preservação permanente, deve ser cassada a sentença que reputou atípica a conduta da ré de construir, sem autorização, píer, mureta, rampa e churrasqueira às margens do Lago Paranoá, e concedeu habeas corpus de ofício, determinando o arquivamento do inquérito policial instaurado para apuração de crime ambiental.
III - Reexame necessário provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER, DAR PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, TRANCAMENTO DE INQUÉRITO, SEGUIMENTO, INSVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CRIME AMBIENTAL, LAGO, ESTADO, PRESERVAÇÃO PERMANENTE, INEXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, DENÚNCIA, INOCORRÊNCIA, AUTOTIZAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, TIPICIDADE, CRIME FORMAL.. VOTO VENCIDO: DESCONHECIMENTO. CONCESSÃO, HEBEAS CORPUS, RESPONSABILIDADE PENAL, ARQUVAMENTO, INQUÉRITO POLICIAL, INSUFICIÊNCIA, PROVA, AUTORIA DO CRIME, MEIO AMBIENTE, PARTICIPAÇÃO, CULPA, ATIPICIDADE, DÚVIDA, IN DÚBIO PRO REO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-4.771/1965 ART-4º #@FED MPV-2166-67/2001 #@FED DEC-24499/2004
Inteiro Teor:
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