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Classe do Processo:
20140020012994ADI - (0001307-32.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
823100
Data de Julgamento:
26/08/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
FLAVIO ROSTIROLA
Relator(a) Designado(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/10/2014 . Pág.: 46
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPENSA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E CARTA DE HABITE-SE. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MOBILIÁRIO URBANO (QUIOSQUES, TRAILERS, BANCAS DE REVISTAS). VÍCIO FORMAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA.

1. A Lei em comento desprezou a disciplina contida na Lei Orgânica do Distrito Federal acerca da legitimidade para a propositura de normas sobre o tema, incorrendo em vício de iniciativa.

2. Na esteira de precedentes deste egrégio Conselho Especial, é da competência privativa do Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo que tenha por escopo a criação de leis acerca da administração de bens do Distrito Federal e uso e ocupação do solo, sendo descabida a iniciativa parlamentar.

3. O diploma legal em referência, ao permitir a localização e funcionamento de mobiliário urbano sem os respectivos alvarás, tratou de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, violando, em consequência, dispositivos da LODF.

4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, por vício formal, para declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.235, de 10 de dezembro de 2013.
Decisão:
Declarada a inconstitucionalidade por vício formal. Maioria. Vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Desembargador Mário-Zam Belmiro.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INOCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA PRIVATIVA, PROPOSITURA, LEGISLAÇÃO, CHEFE, PODER EXECUTIVO, POSSIBILIDADE, INICIATIVA, PARLAMENTAR, DISPENSA, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, CARTA, HABITE-SE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -