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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120111992822APC - (0055906-83.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
792953
Data de Julgamento:
28/05/2014
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/06/2014 . Pág.: 149
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO.
Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material.
A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Decisão:
CONHECIDO. REJEITADO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
700564
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, INVIABILIDADE, UTILIZAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA.
Jurisprudência em Temas:
Princípio da vulnerabilidade do consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos. (Acórdão 792953, 20120111992822APC, Relator(a): ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/5/2014, publicado no DJE: 3/6/2014. Pág.: 149)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO.
Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material.
A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
(
Acórdão 792953
, 20120111992822APC, Relator(a): ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/5/2014, publicado no DJE: 3/6/2014. Pág.: 149)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, corrigir erro material. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos. (Acórdão 792953, 20120111992822APC, Relator(a): ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/5/2014, publicado no DJE: 3/6/2014. Pág.: 149)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -