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Classe do Processo:
20140020007242AGI - (0000729-69.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
762474
Data de Julgamento:
19/02/2014
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2014 . Pág.: 208
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO RÉU - COOPERATIVA DE CRÉDITO - INAPLICABILIDADEDE DO CDC - DECISÃO REFORMADA.
1) - Não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor às cooperativas de crédito, uma vez que a relação que existe entre cooperativa e cooperado não se encaixa na definição estabelecida para consumidor e fornecedor, já que o vínculo é de cooperação e não de consumo.
2) - Em se tratando de competência territorial, a aplicação da regra geral enseja o reconhecimento da competência relativa, a qual não pode ser declinada de ofício pelo juiz.
3) - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
700636
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, FORO, DOMICÍLIO, RÉU, IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, COMPETÊNCIA RELATIVA, SÚMULA, STJ.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -