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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20120111523437APC - (0008173-70.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
758471
Data de Julgamento:
04/12/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/02/2014 . Pág.: 90
Ementa:
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATO OMISSIVO. INDEFERIMENTO INICIAL. ACESSO A INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1.
É cabível o manuseio do mandado de segurança para o fim de obter informações que interessam aos filiados de sindicato, nos termos do art.5º/LXIX da Constituição Federal.
2.
Recurso provido.

Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, RECEBIMENTO, PETIÇÃO INICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, REGULARIDADE, IMPETRAÇÃO, NECESSIDADE, ACESSO À INFORMAÇÃO, INTERESSE, TERCEIRO, ASSOCIADO, SINDICATO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ADEQUAÇÃO, HIPÓTESE, CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 72 INC- 69
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -