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Classe do Processo:
20130111448757APR - (0037024-39.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
751016
Data de Julgamento:
16/01/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2014 . Pág.: 196
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULOS. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO AINDA EM ANDAMENTO. SUSPEITA DE UTILIZAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTIGOS 62 E 63 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DESPROVIDO.
I - Deve ser mantida a decisão que, em consonância com o disposto no art. 118 do Código de Processo Penal, indeferiu pedido de restituição de veículos apreendidos em operação policial destinada a desvendar tráfico de drogas, quando verificado serem úteis ao deslinde do processo ainda em curso e houver incerteza de que não serviram de algum modo para facilitar a prática do delito.
II - Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, RESTITUIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, PROPRIETÁRIO, APREENSÃO, DECORRÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BEM, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PROPRIEDADE, IMPOSSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, ANTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA JUDICIAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA, NOMEAÇÃO, PROPRIETÁRIO, DEPOSITÁRIO, BEM, OBSERVÂNCIA, FASE, PROCESSO JUDICIAL, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, BEM APREENDIDO, FINALIDADE, ESCLARECIMENTO, CRIME, PREVISÃO LEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 118#@FED LEI-11343/2006 ART- 62 ART- 63#CPP-41@ART- 120
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -