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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20101110000952APR - (0000093-12.2010.8.07.0011 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
750941
Data de Julgamento:
16/01/2014
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Revisor(a):
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2014 . Pág.: 190
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEFINIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do parágrafo único do art. 225 do Código Penal, é pública incondicionada a ação penal referente ao crime de favorecimento da prostituição, praticado contra vítima menor de 18 anos ou em outra situação que permita presumir a sua vulnerabilidade.
2. Inviável o acolhimento de pleito absolutório lastreado na existência de consentimento da vítima, quando o agente pratica conjunção carnal com adolescente menor de 18 e maior de 14 anos, em situação de prostituição (art. 218-B, § 2º, I, CP).
3. A definição das penas restritivas de direitos concedidas em substituição à reprimenda corporal, ou eventual cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, são matérias afetas ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o alegado pelo condenado.
4. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVO (Acórdão 750941, 20101110000952APR, Relator(a): JESUINO RISSATO, , Revisor(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 190)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVO
(
Acórdão 750941
, 20101110000952APR, Relator(a): JESUINO RISSATO, , Revisor(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 190)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVO (Acórdão 750941, 20101110000952APR, Relator(a): JESUINO RISSATO, , Revisor(a): JOSÉ GUILHERME, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 190)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -