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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120020273310ADI - (0028392-61.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
736997
Data de Julgamento:
29/10/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/02/2014 . Pág.: 50
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.963, DE 19/11/2012, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO, MESMO FORA DE SERVIÇO, PELOS AGENTES DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA TRATAR DE TEMA AFETO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL E AO SEU REGIME JURÍDICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E BÉLICO. OFENSA AOS ARTIGOS 14, 53, 71, § 1°, INCISO II, E 100, § 1°, INCISOS VI E X, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
- Lei de autoria parlamentar que dispõe sobre tema afeto aos servidores públicos do Distrito Federal - agentes de atividade penitenciária - e ao seu regime juridico padece de vício formal de iniciativa, uma vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Segundo o c. Supremo Tribunal, "o porte de armas de fogo é questão de segurança nacional", sendo que "a competência residual das unidades da Federação não se sobrepõe à predominância do interesse da União no estabelecimento de políticas de segurança pública" (RE 609.441). Assim, não dispondo o Distrito Federal de autorização legal para regulamentar a matéria atinente ao porte de arma de fogo, mostra-se inconstitucional a norma resultante da indevida atuação legislativa distrital.
- Ação julgada procedente. Unânime.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO À UNANIMIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA (Acórdão 736997, 20120020273310ADI, Relator(a): OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/10/2013, publicado no DJE: 18/2/2014. Pág.: 50)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA
(
Acórdão 736997
, 20120020273310ADI, Relator(a): OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/10/2013, publicado no DJE: 18/2/2014. Pág.: 50)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA (Acórdão 736997, 20120020273310ADI, Relator(a): OTÁVIO AUGUSTO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 29/10/2013, publicado no DJE: 18/2/2014. Pág.: 50)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 14 ART- 53 ART- 71 PAR- 1 INC- 2 INC- 4 ART- 10 INC- 6 INC- 10#CF-88@ART- 22 INC- 1 ART- 25 PAR- 1
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