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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20080111409533APC - (0075826-82.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
725850
Data de Julgamento:
09/10/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SILVA LEMOS
Revisor(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/10/2013 . Pág.: 107
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ.
- Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais.
- Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral.
- Cláusula penal direcionada exclusivamente à franqueada não pode ser revertida em desfavor da franqueadora.
- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ. - Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais. - Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral. - Cláusula penal direcionada exclusivamente à franqueada não pode ser revertida em desfavor da franqueadora. - Recurso parcialmente provido. Unânime. (Acórdão 725850, 20080111409533APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/10/2013, publicado no DJE: 29/10/2013. Pág.: 107)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ.
- Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais.
- Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral.
- Cláusula penal direcionada exclusivamente à franqueada não pode ser revertida em desfavor da franqueadora.
- Recurso parcialmente provido. Unânime.
(
Acórdão 725850
, 20080111409533APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/10/2013, publicado no DJE: 29/10/2013. Pág.: 107)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ. - Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais. - Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral. - Cláusula penal direcionada exclusivamente à franqueada não pode ser revertida em desfavor da franqueadora. - Recurso parcialmente provido. Unânime. (Acórdão 725850, 20080111409533APC, Relator(a): SILVA LEMOS, , Revisor(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/10/2013, publicado no DJE: 29/10/2013. Pág.: 107)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -