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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20110112104184APR - (0051900-67.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
717817
Data de Julgamento:
26/09/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/10/2013 . Pág.: 237
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO.
1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido.
2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoimentos testemunhais e confissão do acusado, mormente quando a autoridade policial solicitou a realização de perícia, mas o Instituto de Criminalística imotivadamente não forneceu o competente laudo. Precedentes.
3. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, REGULARIDADE, EXCLUSÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, INSUFICIÊNCIA, PROVA TESTEMUNHAL, NECESSIDADE, PROVA PERICIAL. PRECEDENTEI.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. 2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoimentos testemunhais e confissão do acusado, mormente quando a autoridade policial solicitou a realização de perícia, mas o Instituto de Criminalística imotivadamente não forneceu o competente laudo. Precedentes. 3. Recurso provido. (Acórdão 717817, 20110112104184APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 2/10/2013. Pág.: 237)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO.
1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido.
2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoimentos testemunhais e confissão do acusado, mormente quando a autoridade policial solicitou a realização de perícia, mas o Instituto de Criminalística imotivadamente não forneceu o competente laudo. Precedentes.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 717817
, 20110112104184APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 2/10/2013. Pág.: 237)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial mostra-se indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. 2. Não havendo comprovação de que ocorreu rompimento de obstáculo para subtrair a coisa, não pode a prova da qualificadora ser composta unicamente por depoimentos testemunhais e confissão do acusado, mormente quando a autoridade policial solicitou a realização de perícia, mas o Instituto de Criminalística imotivadamente não forneceu o competente laudo. Precedentes. 3. Recurso provido. (Acórdão 717817, 20110112104184APR, Relator(a): SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, , Revisor(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/9/2013, publicado no DJE: 2/10/2013. Pág.: 237)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20080710144427 TJDFT APR-20110310185940 STJ HC-251850/MT STJ HC-257765/MS
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155 PAR- 4 INC- 1 ART- 14 INC- 2 ART- 59 ART- 44 ART- 33 PAR- 2 AL- C#CPP-41@ART- 158 ART- 167#@STJ SUM-231
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