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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020072542AGI - (0008072-53.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
713418
Data de Julgamento:
18/09/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/09/2013 . Pág.: 81
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO.
1. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza.
2. A hipossuficiência deve ser demonstrada, vale dizer, a parte deve comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o exercício do seu direito de defesa, de litigar no foro de eleição, ônus do qual não se desincumbiu o autor/excepto.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, FORO DE ELEIÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO, FRANQUIA, INOCORRÊNCIA, PROVA, DIFICULDADE, EXERCÍCIO, DIREITO, DEFESA, INAPLICABILIDADE, CDC, ENTENDIMENTO, STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO.
1. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza.
2. A hipossuficiência deve ser demonstrada, vale dizer, a parte deve comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o exercício do seu direito de defesa, de litigar no foro de eleição, ônus do qual não se desincumbiu o autor/excepto.
(
Acórdão 713418
, 20130020072542AGI, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 26/9/2013. Pág.: 81)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO. 1. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza. 2. A hipossuficiência deve ser demonstrada, vale dizer, a parte deve comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o exercício do seu direito de defesa, de litigar no foro de eleição, ônus do qual não se desincumbiu o autor/excepto. (Acórdão 713418, 20130020072542AGI, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 26/9/2013. Pág.: 81)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-632958 STJ RESP-813481
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 112 PAR- ÚNICO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO. FORO DE ELEIÇÃO. 1. O contrato de franquia não traduz relação de consumo, porquanto o franqueado não é o consumidor final, o que, todavia, não inviabiliza o controle, voltado à proteção da parte hipossuificiente, de cláusula de eleição de foro prevista em pacto de adesão de outra natureza. 2. A hipossuficiência deve ser demonstrada, vale dizer, a parte deve comprovar a impossibilidade ou significativa dificuldade, ao ponto de comprometer o exercício do seu direito de defesa, de litigar no foro de eleição, ônus do qual não se desincumbiu o autor/excepto. (Acórdão 713418, 20130020072542AGI, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2013, publicado no DJE: 26/9/2013. Pág.: 81)