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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120110626359ACJ - (0062635-28.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
709677
Data de Julgamento:
03/09/2013
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/09/2013 . Pág.: 225
Ementa:
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. COMPRA DE PASSAGEM POR MEIO DE PONTOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. CANCELAMENTO DO BILHETE DE PASSAGEM REALIZADO EM TEMPO HÁBIL. RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS PONTOS COM O ABATIMENTO DO PERCENTUAL FIXADO NOS REGULAMENTO DO PROGRAMA. RECURSO PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. (Acórdão 709677, 20120110626359ACJ, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/9/2013, publicado no DJE: 10/9/2013. Pág.: 225)
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CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO.
(
Acórdão 709677
, 20120110626359ACJ, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/9/2013, publicado no DJE: 10/9/2013. Pág.: 225)
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. (Acórdão 709677, 20120110626359ACJ, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/9/2013, publicado no DJE: 10/9/2013. Pág.: 225)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 6 INC- III ART- 30 ART- 302 ART- 334 INC- III
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