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Classe do Processo:
20121010028296APC - (0002744-49.2012.8.07.0010 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
698892
Data de Julgamento:
31/07/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
JAIR SOARES
Revisor(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/08/2013 . Pág.: 365
Ementa:
União estável. Requisitos. Exclusividade.
1 - A união estável exige convivência pública e duradoura de um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir família.
2 - Inviável o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas ou concomitantes, pois um dos requisitos para o reconhecimento da união estável é a exclusividade de relacionamento sólido.
3 - Apelação não provida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
698892
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -