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Classe do Processo:
20090810052335APC - (0000992-53.2009.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
687260
Data de Julgamento:
08/03/2012
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2013 . Pág.: 108
Ementa:
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. TRAVESSIA NA FAIXA DE PEDESTRE. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
1.
Age com imprudência o pedestre que atravessa a via, ainda que em faixa a ele destinada, sem sinalizar e sem atentar para as condições do tráfego. Por outro lado, do motorista exige-se prudência e atenção redobrada, especialmente se há ônibus parado na faixa de pedestre a indicar a possibilidade de travessia de pedestres ou de passageiros.
2.
O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.
3.
Recurso provido parcialmente.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20010110341267
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CTB@ART- 31
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -