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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120020204950ADI - (0020900-18.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
684957
Data de Julgamento:
23/04/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Relator(a) Designado(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2015 . Pág.: 17
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE RESIDÊNCIAS URBANAS PARA PRODUÇÃO DE FLORES EM ESCALA COMERCIAL - VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 4.935, de 31 de agosto de 2012, coube a parlamentar, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre a administração pública do Distrito Federal e na administração de imóveis públicos, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE. RELATARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INICIATIVA, PARLAMENTAR, ADMINISTRAÇÃO, IMÓVEL, BEM PÚBLICO, INTERFERÊNCIA, ORÇAMENTO, DISTRITO FEDERAL, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, GOVERNADOR. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, INOCORRÊNCIA, DISPOSIÇÃO, DESTINAÇÃO, BEM PÚBLICO, EXISTÊNCIA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE RESIDÊNCIAS URBANAS PARA PRODUÇÃO DE FLORES EM ESCALA COMERCIAL - VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 4.935, de 31 de agosto de 2012, coube a parlamentar, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre a administração pública do Distrito Federal e na administração de imóveis públicos, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado. (Acórdão 684957, 20120020204950ADI, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Relator(a) Designado(a):ROMÃO C. OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/4/2013, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: 17)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE RESIDÊNCIAS URBANAS PARA PRODUÇÃO DE FLORES EM ESCALA COMERCIAL - VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 4.935, de 31 de agosto de 2012, coube a parlamentar, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre a administração pública do Distrito Federal e na administração de imóveis públicos, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado.
(
Acórdão 684957
, 20120020204950ADI, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Relator(a) Designado(a):ROMÃO C. OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/4/2013, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: 17)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.935, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE RESIDÊNCIAS URBANAS PARA PRODUÇÃO DE FLORES EM ESCALA COMERCIAL - VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital 4.935, de 31 de agosto de 2012, coube a parlamentar, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre a administração pública do Distrito Federal e na administração de imóveis públicos, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do dispositivo impugnado. (Acórdão 684957, 20120020204950ADI, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Relator(a) Designado(a):ROMÃO C. OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/4/2013, publicado no DJE: 11/12/2015. Pág.: 17)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-4935/2012 #LODF-93@ART- 52 ART- 53 ART- 71 PAR- 1 INC- IV ART- 100 INC- VI INC- X
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