Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NOMINAL DOS SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES.
-A Administração Pública pautou sua conduta em observância aos princípios da legalidade e da publicidade administrativa, uma vez que não se pode olvidar que o princípio da intimidade visa a resguardar aspectos da vida pessoal do indivíduo, e não do cidadão enquanto agente público. Assim, aquele que ocupa um cargo público tem conhecimento acerca da função pública que exerce, sendo legítimo, portanto, que a sociedade tenha acesso amplo aos gastos que são efetuados pela Administração com os seus servidores.
-Mandado de Segurança denegado. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, SUSPENSÃO, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA, INTERNET, SITE, NOME, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, GDF, LEGALIDADE, LEI ESPECIAL, INTERESSE, OPINIÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CARGO, VENCIMENTOS, FUNÇÃO PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, DANO COLETIVO, SINDICATO, APLICABILIDADE, PORTARIA DF, RESOLUÇÃO CNJ, INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, ENTENDIMENTO, STF.
PRECEDENTE.
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 32 ART- 37 PAR- 6#@LEG DEC-186/2008.
FED LEI-12527/2011
#@STJ SUM-105 " Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."
STF SUM- 512 "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 23ª ED. LÚMEN JÚRIS. P. 28.