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Classe do Processo:
20130110110223APC - (0023736-20.1996.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
671303
Data de Julgamento:
17/04/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2013 . Pág.: 161
Ementa:

EMENTA





PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 09/2010. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.

1. As normas administrativas internas do Tribunal não se sobrepõem ao comando do Código de Processo Civil, o qual determina, na hipótese de não localização de bens passíveis de constrição, a suspensão da marcha procedimental, conforme assegura o inciso III, do artigo 791, do CPC.

2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 não pode ser aplicada em detrimento do princípio constitucional do devido processo legal.

3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME.
Sucessivo ao:
553115
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, EXECUÇÃO JUDICIAL, INOCORRÊNCIA, ABANDONO DO PROCESSO, INEXISTÊNCIA, BEM PENHORÁVEL, CABIMENTO SUSPENSÃO DO PROCESSO, CPC (ART 791, III), NECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, INTERESSE DE AGIR, CREDOR, INAPLICABILIDADE, TJDFT - PORTARIA CONJUNTA 73/2010.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -