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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120110897622APC - (0024905-80.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
667652
Data de Julgamento:
03/04/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Revisor(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2013 . Pág.: 160
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. PROMOÇÃO PULA-PULA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS BÔNUS. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO 477 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
1. A limitação temporal dos créditos e bônus correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga é autorizada por Resolução da ANATEL.
2. Os princípios basilares da lei de proteção ao consumidor devem ser interpretados sistematicamente com as demais normas, para que não haja a total anulação de um princípio em detrimento de outro.
3. Recurso não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO D (Acórdão 667652, 20120110897622APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 11/4/2013. Pág.: 160)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO D
(
Acórdão 667652
, 20120110897622APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 11/4/2013. Pág.: 160)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO D (Acórdão 667652, 20120110897622APC, Relator(a): CRUZ MACEDO, , Revisor(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 11/4/2013. Pág.: 160)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STF ADIN-815 TJDFT APC-20020110790423
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
COELHO, FÁBIO ULHOA. MANUAL DE DIREITO COMERCIAL. 14ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2003. P. 296.
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