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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20110110828918APC - (0023973-29.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
667115
Data de Julgamento:
03/04/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
JAIR SOARES
Revisor(a):
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/04/2013 . Pág.: 183
Ementa:
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO ILEGAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
1 - Aquele que, aprovado em concurso público, é investido em determinado cargo, não pode desempenhar atribuições de outro cargo. Caso desempenhe, ainda que por determinação da Administração, incorre em desvio de função que, ilegal, não autoriza o pagamento das diferenças respectivas, sob pena de se violar a norma constitucional.
2 - Se as atribuições do cargo ocupado pelo servidor incluem as atividades que ele desempenha, não há desvio de função.
3 - Apelação não provida.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. UNÂNIME. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME
Sucessivo ao:
422038
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, RECEBIMENTO, DIFERENÇA, VENCIMENTO, DESVIO DE FUNÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, NECESSIDADE, CORREÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, RETORNO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, PROVIMENTO INICIAL, IMPOSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO.
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FU (Acórdão 667115, 20110110828918APC, Relator(a): JAIR SOARES, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 183)
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SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FU
(
Acórdão 667115
, 20110110828918APC, Relator(a): JAIR SOARES, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 183)
SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FU (Acórdão 667115, 20110110828918APC, Relator(a): JAIR SOARES, , Revisor(a): JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2013, publicado no DJE: 9/4/2013. Pág.: 183)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -