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Classe do Processo:
20120020231423ADI - (0023751-30.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
665700
Data de Julgamento:
02/04/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2013 . Pág.: 47
Ementa:
CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 4.934. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FEIRA INTINERANTE. AUTORIA DE PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Ao dispor sobre a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes em locais públicos do Distrito Federal, a Lei Distrital n. 4.934/2012 cuidou de matéria afeta ao uso e ocupação de bem público, matéria cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Da mesma forma, referida lei acabou por interferir na organização e no funcionamento de órgãos públicos distritais, responsáveis pelo planejamento do uso dos espaços públicos, violando o artigo 71, § 1º, inciso IV e o artigo 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria da lei impugnada insere-se no rol da competência privativa do Chefe Executivo local e o processo legislativo foi de iniciativa de parlamentar, razão pela qual a Lei Distrital n. 4.934/2012 padece de inconstitucionalidade formal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e provida.
Decisão:
JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL 4.934/2012), ILEGALIDADE, CÂMARA LEGISLATIVA, PROPOSTA, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, (FEIRA, REGULARIZAÇÃO, COMÉRCIO AMBULANTE), EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, GDF, INADMISSIBILIDADE, EMENDA PARLAMENTAR, SUBSTITUIÇÃO, LEI FEDERAL, OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, PRAZO, VÍCIO DE INICIATIVA, (INVASÃO DE COMPETÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL), LODF, CF, STF. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. PROCESSO CONSTITUCIONAL DE FORMAÇÃO DAS LEIS. 2. ED., 2A TIRAGEM. SÃO PAULO: MALHEIROS, 2007. P. 346.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 4 ART- 100 INC- 6 ART- 100 INC- 10
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DIS LEI-4934/2012 TJDFT ADI-20060020012281
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -