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Classe do Processo:
20120020204896ADI - (0020894-11.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
661771
Data de Julgamento:
05/03/2013
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/03/2013 . Pág.: 36
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.918, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 - PROIBIÇÃO DE AFIXAÇÃO DE AVISO COM A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL - VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Distrital nº 4.918, de 21 de agosto de 2012, coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre o poder de polícia da administração pública, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do diploma impugnado.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, PROJETO DE LEI, PARLAMENTAR, MATÉRIA, CORREÇÃO, PODER DE POLÍCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, INICIATIVA, LEI, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20050020117115 TJDFT ADI-20070020001558 STF ADI-776
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-4918/2012 #@EC-32/2001 #CF-88@ART- 61 PAR- 1 AL- E#LODF-93@ART- 71 PAR- 1 INC- 4 ART- 100 INC- 6 INC- 10
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