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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20111110022009APR - (0000395-42.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
633910
Data de Julgamento:
22/10/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
GEORGE LOPES LEITE
Revisor(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2012 . Pág.: 186
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA PARA O DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIOU NOVAS VARAS CRIMINAIS E DETERMINOU A REMESSA DE PROCESSOS JÁ INICIADOS MEDIANTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO ÃMBITO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver esfaqueado amante da companheira, causando-lhe a morte.
2 O Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria inserida no âmbito da Lei de Organização Judiciária, que não se restringe ao campo de incidência de lei federal. Consoante a interpretação sistemática do artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d" da Constituição Federal, há que se admitir possibilidade de alterar a competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, por se tratar de mera modificação administrativa permitida pela Carta Magna. O artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, busca preservar o Princípio do Juiz Natural e deve ser interpretado em harmonia com as normas da Lei de Organização Judiciária, o qual, por sua vez, se harmoniza com a resolução questionada.
3 Doutrina e jurisprudência caracterizam como relativa e prorrogável a competência territorial de modo que se for não arguida tempestivamente, a decisão que declinou a competência fica preclusa. Acrescenta-se que nenhum prejuízo foi demonstrado pela defesa com a mudança de foro, devendo prestigiar-se o brocardo pas de nulitté sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal.
4 Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
436395
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, SENTENÇA DE PRONÚNCIA, RÉU, DESCABIMENTO, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DOLO, MATERIALIDADE, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME, INOCORRÊNCIA, LEGÍTIMA DEFESA, (IN DUBIO PRO SOCIETATE). INDEFERIMENTO, EXCLUSÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA.
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA PARA O DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIOU NOVAS VARAS CRIMINAIS E DETERMINOU A REMESSA DE PROCESSOS JÁ INICIADOS MEDIANTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO ÃMBITO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver esfaqueado amante da companheira, causando-lhe a morte. 2 O Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria inserida no âmbito da Lei de Organização Judiciária, que não se restringe ao campo de incidência de lei federal. Consoante a interpretação sistemática do artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d" da Constituição Federal, há que se admitir possibilidade de alterar a competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, por se tratar de mera modificação administrativa permitida pela Carta Magna. O artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, busca preservar o Princípio do Juiz Natural e deve ser interpretado em harmonia com as normas da Lei de Organização Judiciária, o qual, por sua vez, se harmoniza com a resolução questionada. 3 Doutrina e jurisprudência caracterizam como relativa e prorrogável a competência territorial de modo que se for não arguida tempestivamente, a decisão que declinou a competência fica preclusa. Acrescenta-se que nenhum prejuízo foi demonstrado pela defesa com a mudança de foro, devendo prestigiar-se o brocardo pas de nulitté sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal. 4 Apelação desprovida. (Acórdão 633910, 20111110022009APR, Relator(a): GEORGE LOPES LEITE, , Revisor(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/10/2012, publicado no DJE: 20/11/2012. Pág.: 186)
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA PARA O DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIOU NOVAS VARAS CRIMINAIS E DETERMINOU A REMESSA DE PROCESSOS JÁ INICIADOS MEDIANTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO ÃMBITO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver esfaqueado amante da companheira, causando-lhe a morte.
2 O Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria inserida no âmbito da Lei de Organização Judiciária, que não se restringe ao campo de incidência de lei federal. Consoante a interpretação sistemática do artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d" da Constituição Federal, há que se admitir possibilidade de alterar a competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, por se tratar de mera modificação administrativa permitida pela Carta Magna. O artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, busca preservar o Princípio do Juiz Natural e deve ser interpretado em harmonia com as normas da Lei de Organização Judiciária, o qual, por sua vez, se harmoniza com a resolução questionada.
3 Doutrina e jurisprudência caracterizam como relativa e prorrogável a competência territorial de modo que se for não arguida tempestivamente, a decisão que declinou a competência fica preclusa. Acrescenta-se que nenhum prejuízo foi demonstrado pela defesa com a mudança de foro, devendo prestigiar-se o brocardo pas de nulitté sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal.
4 Apelação desprovida.
(
Acórdão 633910
, 20111110022009APR, Relator(a): GEORGE LOPES LEITE, , Revisor(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/10/2012, publicado no DJE: 20/11/2012. Pág.: 186)
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS A PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA PARA O DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CRIOU NOVAS VARAS CRIMINAIS E DETERMINOU A REMESSA DE PROCESSOS JÁ INICIADOS MEDIANTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. MATÉRIA INSERIDA NO ÃMBITO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, por haver esfaqueado amante da companheira, causando-lhe a morte. 2 O Tribunal de Justiça tem competência para dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria inserida no âmbito da Lei de Organização Judiciária, que não se restringe ao campo de incidência de lei federal. Consoante a interpretação sistemática do artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d" da Constituição Federal, há que se admitir possibilidade de alterar a competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, por se tratar de mera modificação administrativa permitida pela Carta Magna. O artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo Penal, busca preservar o Princípio do Juiz Natural e deve ser interpretado em harmonia com as normas da Lei de Organização Judiciária, o qual, por sua vez, se harmoniza com a resolução questionada. 3 Doutrina e jurisprudência caracterizam como relativa e prorrogável a competência territorial de modo que se for não arguida tempestivamente, a decisão que declinou a competência fica preclusa. Acrescenta-se que nenhum prejuízo foi demonstrado pela defesa com a mudança de foro, devendo prestigiar-se o brocardo pas de nulitté sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal. 4 Apelação desprovida. (Acórdão 633910, 20111110022009APR, Relator(a): GEORGE LOPES LEITE, , Revisor(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/10/2012, publicado no DJE: 20/11/2012. Pág.: 186)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -