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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20120020102063ADI - (0010222-41.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
612163
Data de Julgamento:
14/08/2012
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2012 . Pág.: 21
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 4.815/2012. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. CRIAÇÃO DE BANCO DE DNA DE CRIMINOSOS SEXUAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM VIRTUDE DO VÍCIO FORMAL. A Lei distrital n.º 4.815/2012, de autoria parlamentar, ao dispor acerca da criação de Banco de Ácido Desoxirribonucléico - DNA de criminosos sexuais no âmbito do Distrito Federal, culmina por modificar competência e atribuições de órgão da administração pública direta, adentrando em questões próprias de atuação normativa do Poder Executivo, conforme estatuem os arts. 71, § 1º, item IV, e 100, item X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Decisão:
CONHECIDA A AÇÃO, DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 4.815, DE 27 DE ABRIL DE 2012, COM EFEITOS EX TUNC. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX TUNC, LEI DISTRITAL, CRIAÇÃO, BANCO DE DADOS, EXAME DE DNA, AUTOR, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, OCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, DF, OBSERVÂNCIA, LEI ORGÂNICA, DF.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA (Acórdão 612163, 20120020102063ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 8/10/2012. Pág.: 21)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA
(
Acórdão 612163
, 20120020102063ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 8/10/2012. Pág.: 21)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA (Acórdão 612163, 20120020102063ADI, Relator(a): LÉCIO RESENDE, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 8/10/2012. Pág.: 21)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20110020233852 TJDFT ADI-20070020001558 STF ADI-2857/ES STF ADI-3751/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 53 ART- 71 PAR- 1 INC- 2 ART- 71 PAR- 1 INC- 4 ART- 100 INC- 6 ART- 100 INC- 10#CF-88@ART- 125 PAR- 2 ART- 102 INC- 1 AL- A#RITJDFT-09@ART- 103 INC- 3
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