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Classe do Processo:
20110020093592HBC - (0009359-22.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
540750
Data de Julgamento:
21/09/2011
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2011 . Pág.: 105
Ementa:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO A LABORATÓRIO PARA COLHEITA DE MATERIAL BIOLÓGICO DO PACIENTE. EXAME DE DNA REALIZADO ANTERIORMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Afronta garantias constitucionais atinentes à preservação da dignidade humana, da intimidade e da intangibilidade do corpo humano o provimento judicial que determina, em ação de investigação de paternidade, o comparecimento do réu a laboratório para colher material biológico visando à nova realização de exame de DNA - tendo o primeiro concluído que o investigado não é pai do investigante -, razão por que se impõe a concessão do writ para liberá-lo do respectivo cumprimento.
2. Ordem concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI - 20020020041296 STF HC - 71373 STJ SUM-301
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 230 ART- 232#CF-88@ART- 5 INC- 77
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA; COELHO, INOCÊNCIO MÁRTIRES; BRANCO, PAULO GUSTAVO GONET. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 2ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2008, P. 522.
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -