PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. REMESSA OFICIAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA SOCIALMENTE INADEQUADA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO.
Conduta consistente em comercializar e ter em depósito, em via pública, mais de dois mil CDs e DVDs com gravações "piratas". Inaplicabilidade do princípio da adequação social, para tornar atípica a violação de direito autoral, quando a conduta, socialmente inadequada, ofende significativamente o bem jurídico tutelado pela norma legal.
É certo que os pilares do sistema penal, tais como princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade, não serão negligenciados pelo operador do direito. Por outro lado, é desaconselhável restringir-se a abrangência do tipo penal, para limitar sua interpretação em determinados casos, em conformidade, apenas, com o grau de lesividade da ação. Até porque, os crimes de violação do direito autoral são dotados de considerável grau de ofensividade frente ao bem jurídico tutelado. Fomentam a continuidade de grupos ligados a práticas ilícitas e suas organizações criminosas, isso sem falar na evidente sonegação fiscal, na concorrência desleal com estabelecimentos comerciais legalmente constituídos e, por via transversa, no desemprego.
Outrossim, não há como desconsiderar a correta aplicação da lei penal sob o fundamento de que o comportamento é conceituado como adequado socialmente, na medida em que a população faz vista grossa à sua prática e, cega quanto à nocividade dos resultados daí decorrentes, ainda o incentiva, quando adquire os chamados produtos piratas. É sabido que "a Lei Penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra Lei Penal que a revogue; a indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode ela elidir a disposição legal" (STJ).
Recursos providos.