Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.516/10. VÍCIO FORMAL E MATERIAL.
I - Padece de inconstitucionalidade formal os arts. 12 e 13 da Lei Distrital 4.516/10, visto que, embora o projeto original seja de iniciativa do Governador do Distrito Federal, referidos artigos, inseridos por emenda parlamentar, disciplinaram sobre servidores públicos e provimento de cargos, inclusive com aumento de despesa. Arts. 71, §1º, inc. II, e 72 da LODF.
II - O art. 12 da Lei Distrital 4.516/10 também padece de inconstitucionalidade material, pois previu a transposição de servidores e empregados públicos, sem o necessário concurso público, para cargos diversos dos quais foram aprovados e investidos em serviço público. Afronta ao art. 19, inc. II, da LODF.
III - Declarada a inconstitucionalidade formal e material do art. 12, seus parágrafos e incisos, e formal do art. 13, ambos da Lei Distrital 4.516/10, em face dos arts. 19, inc. II, 71, §1º, inc. II e 72, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, APROVEITAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, PREENCHIMENTO, CARGO, DIVERSIDADE, CARREIRA, INOCORRÊNCIA, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, REESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, ADMINISTRAÇÃO, INOCORRÊNCIA, MAJORAÇÃO, VENCIMENTO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, ALTERAÇÃO, FUNÇÃO PÚBLICA, DESCARACTERIZAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, CARREIRA, INOCORRÊNCIA, VÍCIO MATERIAL, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DF.