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Classe do Processo:
20110020097394CCP - (0009739-45.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
526506
Data de Julgamento:
08/08/2011
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2011 . Pág.: 189
Ementa:
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 1ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA CONTRA O 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. AUTOR QUE, CIENTE DE PORTAR O VÍRUS HIV, TRANSMITE A MOLÉSTIA PARA VÍTIMA COM A QUAL MANTINHA RELAÇÃO DE AFETO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INOCORRÊNCIA. DELITO PRATICADO EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTS. 5º E 14 DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1. A conduta de transmitir o vírus HIV a outrem, não diz, por si só, de um delito doloso contra a vida. O evento morte, embora, também possível em razão deste ato, não é uma causa necessariamente certa de ela irá ocorrer. Anote-se, como uma doença crônica, entre tantas outras, hoje controláveis em face dos recursos disponíveis e gratuitos.
2. Sendo o delito praticado em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher - uma vez que se constituiu em ação que lhe causou sofrimento físico e moral, praticado no âmbito de relação íntima de afeto - compete o processamento do feito ao juízo suscitado, observada a disciplina da Lei nº 11.340/06, bem como da organização judiciária do Distrito Federal.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME. VOTOU O PRESIDENTE.
Sucessivo ao:
442272
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA, (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER), APRECIAÇÃO, CRIME, AGRESSÃO, AMEAÇA, (MULHER, CONTEXTO FÁTICO, FORO ESPECIAL), INCOMPETÊNCIA, JUÍZO, VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI, NEXO DE CAUSALIDADE, JURISDIÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -