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Classe do Processo:
20100020197645ADI - (0019764-54.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
524962
Data de Julgamento:
02/08/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/01/2012 . Pág.: 27
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.º 4.470/2010. EMENDAS PARLAMENTARES. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS À SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INVASÃO DE COMPETÊNCIAS LEGIFERANTES.
As emendas parlamentares ao projeto que redundou na Lei nº. 4.470/2010, ao acrescentarem os artigos 37, §2º, 41, 42, 43, 44 e 45, estendendo direito ao recebimento de uma gratificação a outras categorias de servidores públicos distritais, alterando o requisito para a investidura em determinado cargo público, antecipando reajustes, autorizando cessão de servidores, entre outros temas afetos ao regime jurídico de servidores públicos, padecem de vício de inconstitucionalidade formal, seja em razão do aumento de despesas decorrente da extensão de benefícios, seja pela falta de pertinência temática à proposição original, ou ainda pela invasão à iniciativa de leis de competência privativa do Governador.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME
Sucessivo ao:
520694
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI DISTRITAL), ILEGALIDADE, (CÂMARA LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, PROPOSTA), REAJUSTE SALARIAL, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, DIVERSIDADE, VENCIMENTOS, PLANO DE CARREIRA, SERVIDOR PÚBLICO, GDF, INADMISSIBILIDADE, (EMENDA PARLAMENTAR, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI), COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, REGULAMENTAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DESEQUILÍBRIO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, VÍCIO DE INICIATIVA, (INVASÃO DE COMPETÊNCIA), INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES, LODF, STF.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -