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Classe do Processo:
20090410097458EIR - (0009745-11.2009.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
508846
Data de Julgamento:
25/04/2011
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Revisor(a):
ROBERVAL BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2011 . Pág.: 79
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO.
I. A confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada. Entendimento do STJ.
II. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO DA PENA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ADULTERAÇÃO, NÚMERO, MARCA, VALORAÇÃO, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VOTO VENCIDO: CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OCORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, JUÍZO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR - 20030110059223 TJDFT APR - 20080110363944 TJDFT APR - 20060810001036 STJ HC - 68010
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-10826/2003 ART- 16 PAR- ÚNICO INC- 4#CPP-41@ART- 155
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -