TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20100020168848ADI - (0016884-89.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
494629
Data de Julgamento:
22/03/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
NATANAEL CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2011 . Pág.: 39
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Reconhece-se a existência do vício formal de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n. 4.460, de 28 de dezembro de 2009, o qual resultou de emenda ao Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, uma vez que a emenda parlamentar, além de não haver guardado relação de pertinência com a proposta original, acabou tratando da organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matérias que somente podem ser veiculadas por lei complementar.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI DISTRITAL, OBRIGATORIEDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI DISTRITAL, RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, DESEMBARGADOR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Reconhece-se a existência do vício formal de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n. 4.460, de 28 de dezembro de 2009, o qual resultou de emenda ao Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, uma vez que a emenda parlamentar, além de não haver guardado relação de pertinência com a proposta original, acabou tratando da organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matérias que somente podem ser veiculadas por lei complementar. (Acórdão 494629, 20100020168848ADI, Relator(a): NATANAEL CAETANO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 22/3/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 39)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Reconhece-se a existência do vício formal de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n. 4.460, de 28 de dezembro de 2009, o qual resultou de emenda ao Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, uma vez que a emenda parlamentar, além de não haver guardado relação de pertinência com a proposta original, acabou tratando da organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matérias que somente podem ser veiculadas por lei complementar.
(
Acórdão 494629
, 20100020168848ADI, Relator(a): NATANAEL CAETANO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 22/3/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 39)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL N. 4.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Reconhece-se a existência do vício formal de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n. 4.460, de 28 de dezembro de 2009, o qual resultou de emenda ao Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, uma vez que a emenda parlamentar, além de não haver guardado relação de pertinência com a proposta original, acabou tratando da organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matérias que somente podem ser veiculadas por lei complementar. (Acórdão 494629, 20100020168848ADI, Relator(a): NATANAEL CAETANO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 22/3/2011, publicado no DJE: 2/6/2011. Pág.: 39)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV#PC
OBSERVAÇÃO
STF ADI-1050 MC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-4460/2009 ART- 2#LODF-93@ART- 75 PAR- ÚNICO ART- 84 ART- 85 ART- 86
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -