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Classe do Processo:
20090020172211MSG - (0017221-15.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
476165
Data de Julgamento:
18/01/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/02/2011 . Pág.: 41
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já decididas quando do julgamento do recurso embargado, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
A inexistência da omissão apontada nos embargos de declaração acarreta o não provimento do recurso.

Decisão:
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS OFERTADOS PELOS IMPETRANTES E REJEITADOS OS EMBARGOS DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, PARCIALIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, SERVIDOR PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, DF, EXISTÊNCIA, VÍCIO, OCORRÊNCIA, CONTRADIÇÃO, ACÓRDÃO EMBARGADO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -