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Classe do Processo:
20060110239704APC - (0029320-19.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
469767
Data de Julgamento:
09/12/2010
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Relator(a) Designado(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2010 . Pág.: 102
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CITANDA. OBRIGATORIEDADE DA EFETIVAÇÃO DA LEITURA DO MANDATO. SITUAÇÃO FÁTIVA ILUSTRATIVA DE CASO DE CITAÇÃO POR "HORA CERTA". PLURALIDADE DE RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA NO CASO DE UM DOS RÉUS APRESENTAR RESPOSTA. SENTENÇA CASSADA.

1. A materialização da essência do ato de comunicação inicial vincula-se à ciência inequívoca da citanda acerca da existência de ação contra si, bem como dos prazos para a sua defesa e dos efeitos de eventual inércia. Desse modo, a leitura do mandado mostra-se imprescindível ao fim de preencher de validade o ato de citação, sendo que, noutro giro, o posterior recebimento da contrafé e a obtenção de nota de ciente podem ser supridos, no caso de relutância da parte citanda, por certificação do oficial de justiça, com base na fé pública que lhe é carreada.

2. Situação fática descrita na certidão de que a citanda arrancou em disparada com seu veículo para esquivar-se da citação exprime inequivocamente suspeita de ocultação (art. 227, do CPC), o que induziria a utilização do regramento da citação por hora certa.

3. Diante do comparecimento espontâneo da parte, a falta de citação pela modalidade "hora certa" fica suprida na forma do art. 214, § 1º, do CPC, de modo que, apresentada a contestação na data do seu comparecimento, fica evidenciada a sua tempestividade, o que afasta a caracterização da revelia.
4. Na forma do art. 320, I, do CPC, cuidando a espécie de demanda com pluralidade de réus, acaso algum deles conteste, a revelia não induzirá o efeito de que os fatos afirmados pelo autor sejam reputados como verdadeiros.

5. Apelação conhecida a que se dá provimento, para que a sentença recorrida seja cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, EFEITO, REVELIA, AÇÃO DE COBRANÇA, PLURALIDADE, RÉU, INOCORRÊNCIA, CITAÇÃO VÁLIDA, INEXISTÊNCIA, LEITURA, MANDADO JUDICIAL, CARACTERIZAÇÃO, HIPÓTESE, CITAÇÃO COM HORA CERTA, OCORRÊNCIA, TEMPESTIVIDADE, CONTESTAÇÃO, OBSERVÂNCIA, APRESENTAÇÃO, MOMENTO, DETERMINAÇÃO, CITAÇÃO COM HORA CERTA, DESCARACTERIZAÇÃO, ENTENDIMENTO, VERDADE DOS FATOS, DECLARAÇÃO, AUTOR, DECORRÊNCIA, REVELIA, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, EFEITO, REVELIA, PLURALIDADE, RÉU, INOCORRÊNCIA, APRESENTAÇÃO, CONTESTAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, CARACTERIZAÇÃO, REVELIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI 20100020073104
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 191 ART- 241 ART- 319 ART- 226 ART- 227 ART- 214 PAR- 1#CPC-73@ART- 320 INC- 1
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