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Classe do Processo:
20090020135646ADI - (0013564-65.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
427278
Data de Julgamento:
27/04/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2014 . Pág.: 81
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 788, DE 02/12/2008. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DE BRAZLÂNDIA-DF (RA IV). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EMENDA PARLAMENTAR. OFENSA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.
1. Reconhece-se o vício formal de inconstitucionalidade apontado na Lei Complementar distrital nº 788, de 02 de dezembro de 2008, que, ao dispor sobre a desafetação e a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Brazlândia-DF - Região Administrativa IV, não observou a legitimidade para a propositura de leis que versem sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal, que é privativa do Chefe do Poder Executivo local. Precedentes desta Corte.
2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 407322.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT: 334707, 402461, 419363, 407322... * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS.
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