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Classe do Processo:
20090020175529ADI - (0017552-94.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
424689
Data de Julgamento:
27/04/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2010 . Pág.: 98
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 803/2009. LEI QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - PDOT. EMENDAS PARLAMENTARES. POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA PERTINÊNCIA À MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO E NÃO ACARRETE AUMENTO DE DESPESA. ARTIGOS IMPUGNADOS QUE TRATAM DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA. EXORBITÂNCIA DO PODER DE EMENDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
1. Inconstitucionalidade formal. Incidem em vício de inconstitucionalidade formal os artigos impugnados que resultaram de emenda de iniciativa parlamentar, tendo em vista a competência privativa do Governador do Distrito Federal acerca da iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação do solo.
- A reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar, desde que pertinente à matéria de proposição e não acarrete aumento de despesa.
- Evidenciada a violação das disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem privativamente ao Chefe do Poder Executivo a legitimidade para a propositura de leis sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e ocupação do solo no Distrito Federal. Inconstitucionalidade formal também presente em função: a) da inclusão de novas áreas e setores habitacionais por emenda parlamentar, com nítido aumento de despesa não prevista (violação ao art. 72,1, da LODF) e b) da adição de matérias sem qualquer pertinência temática com o projeto e que deveriam constar somente da Lei de Uso e Ocupação.
2. Inconstitucionalidade material. A Lei Complementar 803/2009 é materialmente inconstitucional, tendo em vista que suas disposições demonstram a inobservância da necessidade de ocupação ordenada do território do Distrito Federal, com o devido respeito ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico, nos termos prescritos pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Vícios materiais de inconstitucionalidade existentes em função: a) da violação de disposições da LODF que tratam da Política Urbana (art. 312 e seguintes) e de princípios como a "adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários" (art. 312, inc. I), da "justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização" (art. 314, inc. III) e da "prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado" (inc. V); b) do estabelecimento de novas ocupações e usos para o território sem o prévio zoneamento ecológico-econômico e sem estudo prévio de impacto ambiental (violação ao artigo 289, § 1°, da LODF); c) do desrespeito ao zoneamento ambiental e ao plano de manejo das unidades de conservação da natureza, em afronta ao artigo 317, § 3°, da LODF; d) flagrante ofensa aos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público (arts. 19, caput, e 51 da LODF); e) desproporcionalidade.
- Ação julgada parcialmente procedente. Unânime.
Decisão:
AFASTADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR MAIORIA, JULGAR, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DOS DISPOSITIVOS E EXPRESSÕES INDICADOS NO DISPOSITIVO DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE TRÊS DESEMBARGADORES ENTENDIAM, POR IGUAL, INCONSTITUCIONAL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 83 DA MENCIONADA LEI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REJEIÇÃO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, TJDFT, JULGAMENTO, ADIN, PREVISÃO LEGAL, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, POSSIBILIDADE, CONTROLE, CONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, LEI DISTRITAL, COMPARAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA, MENOR EXTENSÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DISTRITO FEDERAL, REVISÃO, PLANO DIRETOR, TERRITÓRIO, RECONHECIMENTO, VÍCIO FORMAL, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, INICIATIVA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DECORRÊNCIA, EMENDA, INICIATIVA, PARLAMENTAR, MATÉRIA, AUMENTO, DESPESA, NORMA, USO, OCUPAÇÃO, SOLO, RECONHECIMENTO, VÍCIO MATERIAL, PARCIALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSSIBILIDADE, PREVALÊNCIA, INTERESSE PARTICULAR, COMPARAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, LOTE, RECONHECIMENTO, CARÁTER PRECÁRIO, DECORRÊNCIA, LEI ORGÂNICA, IRREGULARIDADE, PREVISÃO, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, HIPÓTESE, INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, INDIVIDUALIZAÇÃO, SANÇÃO. VOTO VENCIDO: DESCONHECIMENTO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DISTRITO FEDERAL, RECONHECIMENTO, INCOMPETÊNCIA, TJDFT, JULGAMENTO, ADIN. PROCEDÊNCIA, MAIOR EXTENSÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, RECONHECIMENTO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, PRODUÇÃO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, POLÍTICA AGRÁRIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
STF ADI-3114, ADI-2182, ADI-973
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-803/2009 #LODF-93@ART- 3 INC- 11 ART- 15 INC- 10 ART- 19 ART- 52 ART- 53 ART- 72 INC- 1#LODF-93@ART- 100 INC- 10 ART- 280 ART- 289 PAR- 1 ART- 314 ART- 316 ART- 317#LODF-93@ART- 326 ART- 56 ART- 57#@FED LEI-9868/1999 ART- 30#CF-88@ART- 125 ART- 18 ART- 22 INC- 1#@FED LEI-4504/1964 ART- 4
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MENDES, GILMAR FERREIRA; COELHO, INOCÊNCIO MÁRTIRES; BRANCO, PAULO GUSTAVO GONET. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ED. SARAIVA, 2007, P. 961.
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