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Classe do Processo:
20090020135516ADI - (0013551-66.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
415949
Data de Julgamento:
02/02/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2010 . Pág.: 45
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 774/2008. ART. 111, IV, DA LEI COMPLEMENTAR N. 90/98 (PLANO DIRETOR DE TAGUATINGA). COMPETÊNCIA DO TJDFT. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAS DE TAGUATINGA PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESTINADAS AOS INTEGRANTES DA PMDF E DO CBMDF. "BECOS". PROJETO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO GOVERNADOR DO DF MODIFICADO POR EMENDA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI COMPLEMENTAR N. 774/2008.
1. Compete ao TJDFT processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei ou ato normativo do DF em face de sua Lei Orgânica.
2. Estando o planejamento urbano inserto no núcleo temático da Administração, é incompatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal a regra legal oriunda de emenda parlamentar aditiva a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador do DF. Precedentes do TJDFT e do STF.
Decisão:
AFASTAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 407322.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#CV#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -