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Classe do Processo:
20060020011582ADI - (0001158-17.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
330056
Data de Julgamento:
26/08/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2009 . Pág.: 25
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E INSTITUCIONAIS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - VÍCIO FORMAL - VÍCIO MATERIAL.
1.Somente a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta.
2.A expedição de alvará de funcionamento, segundo a Lei Distrital n. 1.171/96, art. 1º, é feita pela administração regional da circunscrição onde se localizam os estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais que terão funcionamento no Distrito Federal. Logo, a dispensa da exigência do alvará, bem com a expedição de outro alvará em um mesmo endereço não inova nas atribuições nem na organização interna da administração regional responsável pela expedição do documento, tampouco de qualquer dos órgãos e entes públicos, o que transmudaria a iniciativa de lei privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Vício formal afastado.
3.É inconstitucional a Lei Nº 3.704/05, ao dispensar o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais, por impedir ao Distrito Federal o exercício privativo do poder de polícia administrativa, bem assim por violação aos artigos 15, XIV, 128, II, 314 e 326, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR, POR MAIORIA. AFASTADO O VÍCIO FORMAL, POR UNANIMIDADE. A AÇÃO Nº 1158-2 FOI JULGADA PROCEDENTE POR VÍCIO MATERIAL, MAIORIA. JULGADA PREJUDICADA A ADI O-112775, TAMBÉM POR MAIORIA. TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DISPENSA, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ENTIDADE RELIGIOSA, EXISTÊNCIA, VÍCIO MATERIAL, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL. PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, REPETIÇÃO, MATÉRIA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, REGULARIDADE, DISPENSA, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ISENÇÃO, TAXA, ENTIDADE RELIGIOSA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-3704/2005 #LODF-93@ART- 15 INC- 14 ART- 128 INC- 2 ART- 314 ART- 326
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