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Classe do Processo:
20070020141936ADI - (0014193-10.2007.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
329353
Data de Julgamento:
16/09/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/11/2008 . Pág.: 40
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº. 2.969, DE 07 DE MAIO DE 2002. AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ESPAÇOS NAS PÁGINAS ELETRÔNICAS OFICIAIS E NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Os artigos 19, caput e 22, inciso V, alínea "a", da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelecem que os atos da administração pública devem observar os princípios administrativos, essencialmente no tocante a publicidade que deverá ter o caráter educativo, informativo ou de orientação social.
2. A Lei distrital nº 2.969/2002, ao autorizar e regulamentar a utilização de espaços nas páginas eletrônicas oficiais e nos contracheques dos servidores do Distrito Federal, para publicidades externas e comerciais, incidiu em vício material, infringindo os princípios administrativos da razoabilidade, moralidade, publicidade e do interesse público.
3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e provida.
Decisão:
REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA E DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO COM EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, VÍCIO MATERIAL, LEI DISTRITAL, UTILIZAÇÃO, PÁGINA, CONTRACHEQUE, SERVIDOR PÚBLICO, GDF, PROPAGANDA, CARACTERIZAÇÃO, CONTRARIEDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PÚBLICO, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, JULGAMENTO, CONSELHO ESPECIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA, ADIN, INEXISTÊNCIA, PREJUÍZO, ERÁRIO, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19 ART- 22 INC- 5 AL- A
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CARVALHO FILHO, JOSÉ DOS SANTOS. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 17ª ED., RJ, RJ, LÚMEN JÚRIS, 2007, P.26.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -