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Classe do Processo:
20070020099217ADI - (0009921-70.2007.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
326872
Data de Julgamento:
29/04/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2010 . Pág.: 7
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO LIMINAR - LEI DISTRITAL N.º 2.695/2001 - ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE ÁREA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I - VÍCIO DE INICIATIVA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 3.º, XI, 52 e 100, VI, da LODF.
I - Da exegese dos artigos 3.º, XI, 52 e 100, VI, da Lei Orgânica distrital, em matéria de disponibilização de bens públicos, uso e ocupação do solo no território do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do DF compete apenas votar projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo.
II - Julga-se procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade para se declarar a inconstitucionalidade formal da Lei distrital n.º 2.695/2001, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, por maioria.
Decisão:
AFASTAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO COM EFEITOS EX TUNC. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: DESCONHECIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, REQUISITOS, CONTROLE CONCENTRADO, CONSTITUCIONALIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO, ABSTRAÇÃO, APLICAÇÃO, EFEITO EX NUNC, CARACTERIZAÇÃO, BOA-FÉ, PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, LEI ORGÂNICA, DF, DESCARACTERIZAÇÃO, VÍCIO FORMAL, INICIATIVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20030020036780
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2695/2001 #RITJDFT-97@ART- 116#LODF-93@ART- 3 INC- 11 ART- 52 ART- 100 INC- 6 ART- 3 INC- 11 ART- 58 INC- 9 ART- 321#CF-88@ART- 182 ART- 183#@DIS DEC-10829/1997 ART- 14
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